Proposta de extinção do excesso de velocidade
fechado Publicado por António Martins Neves 3 Abril 2008 em Portugal.
Auto-mobilizado Fernando,
creio pouco provável a ideia, mas hoje venho apresentar-te uma suposta receita de como podes andar a conhecer essas ilhas todas a uma velocidade vertiginosa e a rires-te na cara dos polícias que te mandarem parar. Quando pegares num carro, mas tem que ser uma máquina veloz, podes mandar-te para os 250 quilómetros por hora, caso as regras e a sinalização sejam aí como aqui. Descansa que depois não vai haver juiz que te pegue. É o que garante um texto a circular por aqui com uma argumentação convincente, embora de proveniência anónima, que termina sem saber se algum juiz alguma vez decidiu sobre ela. Duvido. Mas é pelo menos uma boa anedota e rir é sempre bom.
A prosa reproduz a defesa de um condutor daqueles que vê um empecilho no limite de velocidade e circulava a 250 quilómetros por hora (um número redondo…) num local onde o limite eram apenas 70 quilómetros/hora. Anos sem carta, cadeia, milhares de euros de multa, pensará o comum dos mortais com este cenário aterrador. Nada disso. O autor anónimo da história apresenta-se perante o juiz e confirma que passou por um sinal onde estava o número 70 a preto dentro de um círculo vermelho sem especificar qualquer unidade.
Alega o desmesurado acelera que uma lei de 1837 (com mais de 150 anos) estabelece em Portugal o sistema métrico, e que em 1961 nova legislação, de acordo com normas europeias, consagra no país o sistema internacional onde a unidade de comprimento é o metro e de velocidade o segundo. Posto isto, alega que a unidade de velocidade passa a ser o metro por segundo. Aquele “70″, na sua óptica, queria dizer que podia circular a 70 metros por segundo, algo que ele diz permitir 252 quilómetros por hora (não fiz as contas para confirmar). Como “só” circulava a 250 ainda ia a abaixo do limite de velocidade. Ou o autor da “graça” é um excelente advogado ou um cidadão inteligente que decidiu divertir-se e fazer rir as pessoas. Esqueceu-se de revelar um aspecto fundamental: se tem carta de condução. Em caso afirmativo, ensinaram-lhe na escola, presumo, as regras de trânsito e o que significam os sinais. Que não pode ter esquecido. As leis que vigoram hoje não podem ser engolidas pelas anteriores só porque são mais favoráveis aos cidadãos. Até a pena de morte foi abolida há mais de um século, felizmente, e ninguém a defende no tribunal, que se saiba. Por saber fica também se algum juiz foi alguma vez confrontado com esta argumentação para se poder voar e devastar tudo o que nos aparecer pela frente.
Desaconselho-te vivamente a tentar a argumentação aí. Ou aqui, onde mesmo sem se conhecer que tal argumentação tenha feito escola, é o país europeu onde mais se morre na estrada. Em primeiro lugar porque temo não existir uma via em Cabo Verde onde se consiga atingir tamanha velocidade de carro, sem ser, na melhor das hipóteses, as pistas dos aeroportos. E ainda bem. Porque assim circulas devagar, vais vendo e ouvindo e podes escrever magníficas cartas sobre as terras e as gentes. Como és um cidadão responsável, serias incapaz de andar a 250, mesmo que descobrisses um subterfúgio legal que te permitisse voar assim baixinho. E se não fosses preso pela velocidade, serias pelos homicídios nas passadeiras dentro das localidades. Não ligues. Continua a andar a 70 ou a menos. Espero pelos relatos dessas mansas viagens.
Um vagarosos abraço.
António Martins Neves

